Seja promulgado pelo Senado e pela Câmara dos Representantes dos Estados Unidos da América no Congresso reunido,
SEÇÃO 1. TÍTULO CURTO.
- Esta lei pode ser citada como a `Lei de Agricultura de Cânhamo Industrial de 2009′.
SEC. 2. EXCLUSÃO DE CÂNHAMO INDUSTRIAL DA DEFINIÇÃO DE MARIHUANA.
- Parágrafo (16) da seção 102 da Lei de Substâncias Controladas (21 U.S.C. 802(16)) é alterado–
- (1) golpeando `(16)’ no início e inserindo `(16)(UMA)’; e
- (2) adicionando no final o novo parágrafo seguinte:
- `(B) O termo `maconha’ não inclui cânhamo industrial. Como usado na frase anterior, o termo `cânhamo industrial’ significa a planta Cannabis sativa L. e qualquer parte de tal planta, crescendo ou não, com uma concentração de delta-9 tetrahidrocanabinol que não excede 0.3 por cento com base no peso seco. '.
SEC. 3. DETERMINAÇÃO DE CÂNHAMO INDUSTRIAL A SER FEITA PELOS ESTADOS.
- Seção 201 da Lei de Substâncias Controladas (21 U.S.C. 811) é alterado adicionando no final a nova subseção seguinte:
- `(Eu) Determinação industrial de cânhamo deve ser feita pelos Estados- Em qualquer ação criminal, ação civil, ou processo administrativo, um Estado que regula o cultivo e processamento de cânhamo industrial de acordo com a legislação estadual terá autoridade exclusiva para determinar se tal planta atende à limitação de concentração estabelecida no parágrafo (B) do parágrafo (16) da seção 102 e tal determinação será conclusiva e vinculativa. '.