Hemp.com Inc.- Hemps Home

MARIHUANA TAX ATTO DE 1937

O ATO DE IMPOSTO DE MARIHUANA 1937
Texto completo da Lei de Imposto sobre a Maconha conforme aprovado em 1937

você. S. DEPARTAMENTO DO TESOURO
BUREAU DE NARCÓTICOS
REGULAMENTOS Não. 1
RELACIONADO COM O
IMPORTAÇÃO, MANUFATURA, PRODUÇÃO
COMPOSIÇÃO, VENDA, NEGOCIAÇÃO, DISPENSANDO
RECEBENDO, ADMINISTRAÇÃO, E
DESISTIR
MACONHA
DEBAIXO DE
ATO DE AGOSTO 2, 1937
PÚBLICO, Não. 238, 75TH CONGRESSO
REGULAMENTOS DE RECEITAS NARCÓTICAS INTERNAS
REGULAMENTOS CONJUNTOS DA MARIHUANA FEITOS PELA
COMISSÁRIO DE NARCÓTICOS E DO
COMISSÁRIO DE
RECEITA INTERNA COM APROVAÇÃO DE
O SECRETÁRIO DO TESOURO
DATA EFETIVA, OUTUBRO 1, 1937
LEI E REGULAMENTOS RELACIONADOS À IMPORTAÇÃO, MANUFATURA, PRODUÇÃO, COMPOSIÇÃO, VENDA, NEGOCIAÇÃO, DISPENSANDO, RECEBENDO, ADMINISTRAÇÃO, E DANDO A MARIHUANA

A LEI
(Ato de agosto. 2, 1937, Público 238, 75o congresso)

Seja promulgado pelo Senado e pela Câmara dos Representantes dos Estados Unidos da América no Congresso reunido, Que quando usado neste Ato,

(uma) O termo “pessoa” significa um indivíduo, uma parceria, Confiar em, Associação, companhia, ou corporação e inclui um oficial ou funcionário de um trust, Associação, companhia, ou corporação, ou um membro ou funcionário de uma parceria, Who, como tal oficial, empregado, ou membro, tem o dever de praticar qualquer ato em relação ao qual ocorra qualquer violação desta lei.

(b) O termo “maconha” significa todas as partes da planta Cannabis sativa L., crescendo ou não; as sementes disso; a resina extraída de qualquer parte dessa planta; e cada composto, fabricar, sal, derivado, mistura, ou preparação de tal planta, suas sementes, ou resina- mas não deve incluir os caules maduros de tal planta, fibra produzida a partir de talos, óleo ou bolo feito a partir das sementes dessa planta, qualquer outro composto, fabricar, sal, derivado, mistura, ou preparação de tais talos maduros (exceto a resina extraída dela), fibra, óleo, ou bolo, ou a semente esterilizada de tal planta que é incapaz de germinar.

(c) O termo “produtor” significa qualquer pessoa que (1) plantas, cultiva, ou de alguma forma facilita o crescimento natural da maconha; ou (2) colhe e transfere ou faz uso de maconha.

(d) O termo “secretário” significa o Secretário do Tesouro e o termo “coletor significa coletor de receita interna.

(e) O termo “transferir” ou “transferido” significa qualquer tipo de disposição que resulte em uma mudança de posse, mas não deve incluir uma transferência para um transportador comum para fins de transporte de maconha.

SEC. 2. (uma) Cada pessoa que importa, fabrica, produz, compostos, vende, negócios em, dispensa, prescreve, administra, ou dá maconha deve ( 1 ) dentro de quinze dias após a data de vigência desta Lei, ou (2) antes de se envolver após o término de tal período de quinze dias em qualquer uma das atividades acima mencionadas, e (3) Depois disso, em ou antes de julho 1 de cada ano, pagar os seguintes impostos especiais, respectivamente:

(1) Importadores, fabricantes, e fabricantes de maconha, $24 por ano.

(2) Produtores de maconha (exceto aqueles incluídos na subdivisão (4) desta subseção), $1 por ano, ou fração disso, durante o qual eles se envolvem em tal atividade.

(3) Médicos, Dentistas, cirurgiões veterinários, e outros profissionais que distribuem, dispensar, doar, administrador, ou prescrever maconha a pacientes aos quais eles, no decorrer de sua prática profissional, estejam presentes, $1 por ano ou fração durante o qual eles se envolvem em qualquer uma dessas atividades.

(4) Qualquer pessoa não registrada como importador, fabricante, produtor, ou manipulador que obtém e usa maconha em um laboratório para fins de pesquisa, instrução, ou análise, ou quem produz maconha para esse fim, $1 por ano, ou fração disso, durante o qual ele se envolve em tais atividades.

(5) Qualquer pessoa que não seja médico, dentista, cirurgião veterinário, ou outro praticante e que lida com, dispensa, ou dá maconha, $3 por ano: Forneceu, Que qualquer pessoa que tenha se registrado e pago o imposto especial como importador, fabricante, compositor, ou produtor, conforme exigido pelas subdivisões ( 1 ) e (2) desta subseção, pode negociar em, dispensar, ou doar maconha importada, fabricado, agravado, ou produzidos por ele sem pagamento adicional do imposto cobrado por esta seção.

(b) Onde um imposto sob subdivisão (1) ou (5) é pago em julho 1 de qualquer ano, será calculado por um ano; onde qualquer imposto for devido em qualquer outro dia, ele será calculado proporcionalmente a partir do primeiro dia do mês em que a responsabilidade pelo imposto acumulou até o mês de julho seguinte 1.

(c) No caso de qualquer pessoa sujeita a um imposto cobrado por esta seção se envolver em qualquer uma das atividades enumeradas na subseção (uma) desta seção em mais de um lugar, tal pessoa deverá pagar o imposto com relação a cada um desses locais.

(d) Exceto quando fornecido de outra forma, sempre que mais de uma das atividades enumeradas na subseção (uma) desta seção é realizada pela mesma pessoa ao mesmo tempo, tal pessoa deverá pagar o imposto para cada uma dessas atividades, de acordo com as respectivas taxas prescritas.

(e) Qualquer pessoa sujeita ao imposto cobrado por esta seção deve, após o pagamento desse imposto, registrar seu nome ou estilo e seu local ou locais de negócios com o coletor do distrito em que tal local ou locais de negócios estão localizados.

(f) Colecionadores estão autorizados a fornecer, a pedido escrito, a qualquer pessoa uma cópia autenticada dos nomes de qualquer ou todas as pessoas que podem estar listadas em seus respectivos distritos de coleta como contribuintes especiais sob esta seção, mediante o pagamento de uma taxa de $1 para cada cem desses nomes ou fração dos mesmos na cópia solicitada.

SEC. 3. (uma) Nenhum funcionário de qualquer pessoa que tenha pago o imposto especial e registrado, conforme exigido pela seção 2 deste ato, atuando dentro do escopo de seu emprego, deverá registrar-se e pagar tal imposto especial.

(b) Um oficial ou funcionário dos Estados Unidos, qualquer estado, Território, o distrito de columbia, ou posse insular, ou subdivisão política, Who, no exercício de suas funções oficiais, se envolve em qualquer uma das atividades enumeradas na seção 2 deste ato, não será obrigado a registrar ou pagar o imposto especial, mas seu direito a esta isenção deve ser comprovado da maneira que o Secretário pode prescrever por regulamentos.

SEC. 4. (uma) Será ilegal para qualquer pessoa obrigada a registrar e pagar o imposto especial de acordo com as disposições da seção 2 importar, fabricar, produzir, composto, vender, lidar em, dispensar, distribuir, prescrever, administrador, ou doar maconha sem ter assim registrado e pago tal imposto.

(b) Em qualquer processo ou processo para fazer cumprir a responsabilidade imposta por esta seção ou seção 2, se houver prova de que a maconha estava crescendo em algum momento em terras sob o controle do réu, tal prova deve ser evidência presuntiva de que, naquele momento, o réu era um produtor e responsável sob esta seção, bem como sob a seção 2.

SEC. 5. Será ilegal para qualquer pessoa que não tenha pago o imposto especial e registrado, conforme exigido pela seção 2, enviar, navio, carregar, transporte, ou entregar qualquer maconha dentro de qualquer Território, o distrito de columbia, ou qualquer posse insular, ou de qualquer estado, Território, o distrito de columbia, qualquer posse insular dos Estados Unidos, ou a Zona do Canal, em qualquer outro estado, Território, o distrito de columbia, ou posse insular dos Estados Unidos: Forneceu, Que nada contido nesta seção se aplicará a qualquer transportador comum envolvido no transporte de maconha; ou a qualquer funcionário de qualquer pessoa que tenha se registrado e pago o imposto especial conforme exigido pela seção 2 enquanto atua dentro do escopo de seu emprego; ou para qualquer pessoa que entregará maconha que foi prescrita ou dispensada por um médico, dentista, cirurgião veterinário, ou outro profissional registrado na seção 2, que tem sido empregado para prescrever para o paciente específico que recebe tal maconha; ou para qualquer dos Estados Unidos, Estado, município, municipal, Distrito, Territorial, ou oficial insular ou oficial atuando no âmbito de suas funções oficiais.

SEC. 6. (uma) Deve ser ilegal para qualquer pessoa, se é ou não obrigado a pagar um imposto especial e se registrar na seção 2, para transferir maconha, exceto em cumprimento de uma ordem escrita da pessoa para quem a maconha é transferida, em um formulário a ser emitido em branco para esse fim pelo Secretário.

(b) Sujeito aos regulamentos que o Secretário pode prescrever, nada contido nesta seção se aplica:

( 1 ) Para uma transferência de maconha para um paciente por um médico, dentista, cirurgião veterinário, ou outro profissional registrado na seção 2, no curso de sua prática profissional apenas: Forneceu, Que tal médico, dentista, cirurgião veterinário, ou outro praticante deve manter um registro de toda a maconha transferida, mostrando o valor transferido e o nome e endereço do paciente para quem a maconha é transferida, e tal registro será mantido por um período de dois anos a partir da data da transferência de tal maconha, e sujeito a inspeção conforme previsto na seção 11.

(2) Para uma transferência de maconha, feita de boa fé por um revendedor a um consumidor sob e de acordo com uma receita escrita emitida por um médico, dentista, cirurgião veterinário, ou outro profissional registrado na seção 2: Forneceu, Essa prescrição deve ser datada a partir do dia em que assinada e deve ser assinada pelo médico, dentista, cirurgião veterinário, ou outro profissional que faz o mesmo; Fornecido posteriormente, Que tal revendedor deve preservar tal prescrição por um período de dois anos a partir do dia em que tal prescrição for preenchida, de modo que esteja prontamente acessível para inspeção pelos oficiais, agentes, empregados, e funcionários mencionados na seção 11.

(3) Para a venda, exportação, envio, ou entrega de maconha por qualquer pessoa nos Estados Unidos, qualquer território, o distrito de columbia, ou qualquer uma das possessões insulares dos Estados Unidos, a qualquer pessoa em qualquer país estrangeiro que regule a entrada de maconha, se tal venda, envio, ou a entrega de maconha é feita de acordo com os regulamentos de importação para um país estrangeiro, conforme prescrito por esse país estrangeiro, tais regulamentos a serem promulgados de tempos em tempos pelo Secretário de Estado dos Estados Unidos.

(4) Para uma transferência de maconha para qualquer oficial ou funcionário do Governo dos Estados Unidos ou de qualquer Estado, Territorial, Distrito, município, ou governo municipal ou insular legalmente envolvido em fazer compras para os vários departamentos do Exército e da Marinha, o serviço de saúde pública, e para o governo, Estado, Territorial, Distrito, município, ou hospitais ou prisões municipais ou insulares

(S) Para uma transferência de quaisquer sementes da planta Cannabis sativa L. a qualquer pessoa registrada na seção 2.

(c) O Secretário providenciará a preparação de formulários adequados para os fins mencionados e fará com que sejam distribuídos aos colecionadores para venda. O preço a que tais formulários serão vendidos pelos referidos colecionadores será fixado pelo Secretário, mas não deve exceder 2 centavos cada. Sempre que qualquer colecionador vender qualquer uma dessas formas, ele deverá determinar a data da venda, o nome e endereço do fornecedor proposto, o nome e endereço do comprador, e a quantidade de maconha ordenada para ser claramente escrita ou carimbada nela antes de ser entregue.

(d) Cada formulário de pedido vendido por um colecionador deve ser preparado por ele e deve incluir um original e duas cópias, qualquer um dos quais será admissível como prova como um original. O original e uma cópia serão entregues pelo coletor ao comprador.. O original, por sua vez, deverá ser entregue pelo comprador a qualquer pessoa que deverá, em busca disso, transferir a maconha para ele e deve ser preservada por tal pessoa por um período de dois anos, de modo a estar prontamente acessível para inspeção por qualquer oficial, agente, ou funcionário mencionado na seção 11. A cópia dada ao comprador pelo coletor deve ser retida pelo comprador e preservada por um período de dois anos de modo a estar facilmente acessível para inspeção por qualquer oficial, agente, ou funcionário mencionado na seção 11. A segunda via deverá ser conservada nos registros do coletor.

SEC. 7. (uma) Deve ser cobrado, coletado, e pago sobre todas as transferências de maconha exigidas pela seção 6 a ser realizado de acordo com formulários de pedidos escritos, impostos com as seguintes taxas:

(1) Após cada transferência para qualquer pessoa que tenha pago o imposto especial e registrado na seção 2 deste ato, $1 por onça de maconha ou fração dela

(2) Após cada transferência para qualquer pessoa que não tenha pago o imposto especial e registrado na seção 2 deste ato, $100 por onça de maconha ou fração dela.

(b) Esse imposto deve ser pago pelo cessionário no momento de garantir cada formulário de pedido e deve ser adicionado ao preço de tal formulário. Esse cessionário será responsável pelo imposto cobrado por esta seção, mas no caso de a transferência ser feita em violação da seção 6 sem um formulário de pedido e sem o pagamento do imposto de transferência cobrado por esta seção, o cedente também será responsável por esse imposto.

(c) O pagamento do imposto aqui previsto será representado por selos apropriados a serem fornecidos pelo Secretário e os referidos selos serão afixados pelo coletor ou seu representante no formulário de pedido original.

(d) Todas as disposições legais relacionadas com a gravura, emissão, venda, prestação de contas, cancelamento, e a destruição dos selos pagos com impostos previstos nas leis de receita interna devem, na medida em que aplicável e não inconsistente com esta Lei, ser estendido e aplicado aos selos previstos nesta seção.

(e) Todas as disposições da lei (incluindo penalidades) aplicável em relação aos impostos impostos pela Lei de dezembro 17, 1914 (38 Estado. 785; você. S. C., 1934 ed., título 26, segundos. 1040– 1061, 1383-1391), conforme alterado, deve, na medida em que não seja inconsistente com esta Lei, ser aplicável em relação aos impostos cobrados por esta Lei.

SEC. 8. (uma) Será ilegal para qualquer pessoa que seja cessionária obrigada a pagar o imposto de transferência cobrado pela seção 7 adquirir ou obter qualquer maconha sem ter pago tal imposto; e prova de que qualquer pessoa deve ter tido em sua posse qualquer maconha e terá falhado, após aviso prévio razoável e demanda do coletor, para produzir o formulário de pedido exigido pela seção 6 ser retido por ele, deve ser prova presuntiva de culpa nos termos desta seção e de responsabilidade pelo imposto cobrado pela seção 7.

(b) Nenhuma responsabilidade será imposta em virtude desta seção a qualquer funcionário devidamente autorizado do Departamento do Tesouro envolvido na execução desta Lei ou a qualquer funcionário devidamente autorizado de qualquer Estado, ou Território, ou de qualquer subdivisão política do mesmo, ou o distrito de Columbia, ou de qualquer posse insular dos Estados Unidos, que estará envolvido na aplicação de qualquer lei ou decreto municipal que trate da produção, venda, prescrever, dispensando, lidando em, ou distribuição de maconha.

SEC. 9. (uma) Qualquer maconha que foi importada, fabricado, agravado, transferido, ou produzido em violação de qualquer uma das disposições desta Lei estará sujeito a apreensão e confisco e, exceto quando inconsistente com as disposições desta Lei, todas as disposições das leis de receita interna relativas a pesquisas, convulsões, e confiscos são estendidos para incluir maconha.

(b) Qualquer maconha que possa ser apreendida pelo Governo dos Estados Unidos de qualquer pessoa ou pessoas acusadas de qualquer violação desta Lei será, mediante condenação da pessoa ou pessoas de quem foi apreendida, confiscada e perdida para os Estados Unidos.

(c) Qualquer maconha apreendida ou que chegue à posse dos Estados Unidos para a aplicação desta Lei, o proprietário ou proprietários dos quais são desconhecidos, serão confiscados e perdidos para os Estados Unidos.

(d) O Secretário é instruído a destruir qualquer maconha confiscada e perdida para os Estados Unidos sob esta seção ou a entregar tal maconha a qualquer departamento, escritório, ou outra agência do Governo dos Estados Unidos, mediante a aplicação adequada dos mesmos de acordo com os regulamentos que podem ser prescritos pelo Secretário.

SEC. 10. (uma) Cada pessoa responsável por qualquer imposto cobrado por esta lei deve manter esses livros e registros, prestar sob juramento tais declarações, faça tais retornos, e cumprir as regras e regulamentos que o Secretário pode prescrever de vez em quando.

(b) Qualquer pessoa que deverá ser registrada de acordo com as disposições da seção 2 em qualquer interno- distrito de receita deve, sempre que exigido pelo coletor do distrito, render ao coletor uma declaração verdadeira e correta ou retornar, verificado por depoimentos, estabelecendo a quantidade de maconha recebida ou colhida por ele durante o período imediatamente anterior à demanda do coletor, não superior a três meses, como o referido coletor pode corrigir e determinar. Se tal pessoa não for apenas um produtor, ele deve estabelecer em tal declaração ou devolver os nomes das pessoas das quais a referida maconha foi recebida, a quantidade em cada instância recebida de tais pessoas, e a data em que recebeu.

SEC. 11. Os formulários de pedido e suas cópias e as prescrições e registros necessários para serem preservados de acordo com as disposições da seção 6, e as declarações ou declarações arquivadas no escritório do coletor do distrito, nos termos da seção 10 (b) deve estar aberto à inspeção por oficiais, agentes, e funcionários do Departamento de Tesouraria devidamente autorizados para o efeito, e tais oficiais de qualquer Estado, ou Território, ou de qualquer subdivisão política do mesmo, ou o distrito de Columbia, ou de qualquer posse insular dos Estados Unidos, que será responsável pela aplicação de qualquer lei ou decreto municipal regulando a produção, venda, prescrever, dispensando, lidando em, ou distribuição de maconha. Cada colecionador estará autorizado a fornecer, a pedido escrito, cópias de qualquer uma das referidas declarações ou declarações arquivadas em seu escritório a qualquer um desses funcionários de qualquer Estado ou Território, ou sua subdivisão política, ou o distrito de Columbia, ou qualquer posse insular dos Estados Unidos, que terá o direito de inspecionar as referidas declarações ou devoluções arquivadas no escritório do coletor., mediante o pagamento de uma taxa de $1 para cada 100 palavras ou fração na cópia ou cópias solicitadas.

SEC. 12. Qualquer pessoa que for condenada por violação de qualquer disposição desta Lei será multada em não mais $2,000 ou preso não mais de cinco anos, ou ambos, na discrição do tribunal.

SEC. 13. Não será necessário negar quaisquer isenções estabelecidas nesta Lei em qualquer reclamação, em formação, acusação, ou outro mandado ou processo estabelecido ou trazido ao abrigo desta Lei e o ônus da prova de qualquer isenção recairá sobre o réu. Na falta de produção de prova por parte do réu de que cumpriu o disposto na secção 6 relativos a formulários de pedido, será presumido que ele não cumpriu as disposições de tais seções, conforme o caso.

SEC. 14. O Secretário está autorizado a fazer, prescrever, e publicar todas as regras e regulamentos necessários para a execução das disposições desta Lei e para conferir ou impor qualquer um dos direitos, privilégios, poderes, e deveres conferidos ou impostos a ele por esta Lei sobre os oficiais ou funcionários do Departamento do Tesouro, conforme ele designar ou nomear.

SEC. 15. As disposições desta Lei são aplicáveis ​​aos vários Estados, o distrito de columbia, o Território do Alasca, o Território do Havaí, e as possessões insulares dos Estados Unidos, exceto as ilhas filipinas. Em Porto Rico, a administração desta Lei, a cobrança dos impostos especiais e taxas de transferência, e a emissão das notas de encomenda previstas na secção 6 deve ser realizado pelos funcionários da receita interna apropriados desse governo, e todas as receitas cobradas ao abrigo desta Lei em Porto Rico deverão reverter intactas para o governo geral deste. O Presidente fica autorizado e orientado a emitir ordens executivas que terão efeito nas Ilhas Virgens com a intenção e o propósito desta Lei, proporcionando o registro com os oficiais apropriados e a imposição de impostos especiais e de transferência sobre todas as pessoas no Ilhas Virgens que importam, fabricar, produzir, composto, vender, lidar em, dispensar, prescrever, administrador, ou doar maconha.

SEC. 16. Se qualquer disposição desta Lei ou a aplicação dela a qualquer pessoa ou circunstância for considerada inválida, o restante da Lei e a aplicação de tal disposição a outras pessoas ou circunstâncias não serão afetadas por isso.

SEC. 17. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês durante o qual for promulgada.

SEC. 18. Esta lei pode ser citada como a “Lei do imposto sobre a maconha de 1937.”

(T. D. 28)

Ordem do Secretário do Tesouro Relativa à Execução da Lei Tributária da Maconha de 1937

setembro 1, 1937

Seção 14 da Lei Tributária da Marijuana de 1937 (ato do Congresso aprovado em agosto 2, 1937, Público, Não. 238), fornece o seguinte:

O Secretário está autorizado a fazer, prescrever, e publicar todas as regras e regulamentos necessários para a execução das disposições desta Lei e para conferir ou impor qualquer um dos direitos, privilégios, poderes, e deveres conferidos ou impostos a ele por esta Lei sobre os oficiais ou funcionários do Departamento do Tesouro, conforme ele designar ou nomear.

Em cumprimento à autoridade assim conferida ao Secretário do Tesouro, é por este meio ordenado:

1. Direitos, Privilégios, Poderes, e Deveres conferidos e impostos ao Comissário de Narcóticos

1. São conferidos e impostos ao Comissário de Narcóticos, sujeito à supervisão geral e direção do Secretário do Tesouro, todos os direitos, privilégios, poderes, e deveres conferidos ou impostos ao referido Secretário pela Lei Tributária da Maconha de 1937, na medida em que tais privilégios de direitos, poderes, e deveres se relacionam com:

(uma) Regulamentos de prescrição, com a aprovação do Secretário, quanto à forma como o direito dos funcionários públicos à isenção de registro e ao pagamento de imposto especial pode ser comprovado, de acordo com a seção 3 (b) do ato.

(b) Prescrever a forma de pedido por escrito exigida pela seção 6 (uma) do ato, referido formulário a ser preparado e emitido em branco pelo Comissário da Receita Federal, conforme previsto a seguir.

(c) Regulamentos de prescrição, com a aprovação do Secretário, dando efeito às exceções, especificado na subseção (b), da operação da subseção (uma) da seção 6 do ato.

(d) A destruição da maconha confiscada e perdida para os Estados Unidos, ou entrega de tal maconha em qualquer departamento, escritório, ou outra agência do Governo dos Estados Unidos, e regulamentos de prescrição, com a aprovação do Secretário, que rege a forma de aplicação para, e entrega dessa maconha.

(e) Regras e regulamentos de prescrição, com a aprovação do Secretário, quanto aos livros e registros a serem mantidos, e declarações e informações retornam a serem prestadas sob juramento, conforme exigido pela seção 10 (uma) do ato.

(f) O comprometimento de qualquer responsabilidade criminal (exceto no que se refere a inadimplência no registro e inadimplência no pagamento de impostos) surgindo sob o ato, de acordo com a seção 3229 dos Estatutos Revisados ​​dos Estados Unidos (você. S. Código (1934 ed.) título 26, seg. 1661), e a recomendação para avaliação de responsabilidade civil de internos- impostos sobre receitas e penalidades ad valorem nos termos da lei.

II. Direitos, Privilégios, Poderes, e Deveres Conferidos e Impostos ao Comissário da Receita Federal

1. São conferidos e impostos ao Comissário da Receita Federal, sujeito à supervisão geral e direção do Secretário do Tesouro, os direitos, privilégios, poderes, e deveres conferidos ou impostos ao referido Secretário da Lei Tributária da Maconha de 1937, não atribuído de outra forma aqui, na medida em que tais direitos, privilégios, poderes, e deveres se relacionam com

(uma) Elaboração e emissão em branco aos cobradores da receita interna das ordens escritas, na forma prescrita pelo Comissário de Narcóticos, requerido por seção 6 (uma) do ato. O preço do formulário de pedido, como vendido pelo colecionador na seção 6 (c) do ato será de dois centavos para o original e uma cópia.

(b) Fornecimento de selos apropriados para representar o pagamento do imposto de transferência cobrado pela seção 7, e prescrever e fornecer selos apropriados para a emissão de contribuintes especiais registrados na seção 2 do ato.

(c) O comprometimento de qualquer responsabilidade civil envolvendo inadimplência no registro, inadimplência no pagamento do imposto, e penalidades ad valorem, e de qualquer responsabilidade criminal incorrida por inadimplência no registro e inadimplência no pagamento do imposto, em conexão com o ato e de acordo com a Seção 3229 dos Estatutos Revisados ​​dos Estados Unidos (você. S. Código (1934 ed.), título 26, seg. 1661)- a determinação da responsabilidade e a avaliação e cobrança de impostos especiais e de transferência impostos pela lei; a apuração da responsabilidade e a avaliação e cobrança das penalidades ad valorem impostas pela Seção 3176 dos Estatutos Revistos, conforme modificado pela Seção 406 da Lei das Receitas de 1935 (você. S. Código (1934 ed.) título 26, segundos. 1512-1525), por inadimplência no registro; e a determinação da responsabilidade e a afirmação da pena específica imposta pelo ato, por inadimplência no registro e pagamento de imposto.

Disposições Gerais

A investigação e a detecção, e apresentação aos oficiais de acusação de provas, de violações da Lei Tributária da Maconha de 1937, será o dever do Comissário de Narcóticos e dos assistentes, agentes, inspetores, ou funcionários sob sua direção. Exceto quando especificamente inconsistente com os termos do referido ato e desta ordem, o Comissário de Narcóticos e o Comissário da Receita Federal e os assistentes, agentes, inspetores, ou funcionários do Bureau of Narcotics e do Bureau of Internal Revenue, respectivamente, terão os mesmos poderes e deveres para salvaguardar as receitas decorrentes, como agora têm com relação à execução de, e cobrança da receita sob, o ato de dezembro 17, 1914, conforme alterado (você. S. Código (1934 ed.), título 26, seg. 1049).

Em qualquer caso onde uma oferta geral é feita em compromisso de responsabilidade civil e criminal normalmente comprometível nos termos deste instrumento pelo Comissário da Receita Federal e de responsabilidade criminal normalmente comprometível nos termos deste instrumento pelo Comissário de Narcóticos, o caso pode ser conjuntamente comprometível por esses oficiais, de acordo com a Seção 3229 dos Estatutos Revisados ​​dos Estados Unidos (você. S. Código (1934 ed.), título 26, seg. 1661).

O poder é conferido ao Comissário de Narcóticos para prescrever os regulamentos que ele considere necessários para a execução das funções impostas a ele ou aos oficiais ou funcionários do Bureau de Narcóticos, mas todos os regulamentos e mudanças nos regulamentos estarão sujeitos à aprovação do Secretário do Tesouro.

O Comissário da Receita Federal e o Comissário de Narcóticos podem, se eles são da opinião de que o bem do serviço será promovido por meio disso, prescrever regulamentos relativos a impostos de receita internos, onde não haja violação da Lei de Imposto sobre a maconha de 1937 está envolvido, em conjunto, sujeito à aprovação do Secretário do Tesouro.

O direito de alterar ou complementar este pedido ou qualquer disposição dele de tempos em tempos, ou revogar este pedido ou qualquer disposição dele a qualquer momento, é aqui reservado.

A data efetiva deste pedido será outubro 1, 1937, que é a data de vigência da Lei de Imposto sobre a Maconha de 1937.

STEPHEN B. GIBBONS,

Secretário interino do Tesouro.

REGULAMENTOS

Introdutório

A Lei Fiscal da Marijuana de 1937, impõe especial (ocupacional) impostos sobre pessoas envolvidas em atividades envolvendo artigos ou materiais dentro da definição de “maconha” contido no ato, e também tributa a transferência de tais artigos ou materiais.

Esses regulamentos tratam de detalhes quanto ao cálculo de impostos, procedimento, as formas de registros e devoluções, e assuntos semelhantes. Esses assuntos em certo grau são controlados por certas seções dos Estatutos Revisados ​​dos Estados Unidos e outros estatutos de aplicação geral. Disposições destes estatutos, bem como da Lei Tributária da Maconha de 1937 são citados, no todo ou em parte, como base imediata ou geral para as disposições regulamentares estabelecidas. As disposições citadas são da Lei Fiscal da Marijuana de 1937 exceto quando indicado.

As disposições dos estatutos em que os vários artigos dos regulamentos se baseiam geralmente não foram repetidas nos artigos. Portanto, os excertos estatutários que precedem os vários artigos devem ser examinados para obter informações completas.

Capítulo I

Leis Aplicáveis

SEC. 7 (e) Todas as disposições da lei (incluindo penalidades) aplicável em relação aos impostos impostos pela Lei de dezembro 17, 1914 (38 Estado. 785; você. S. C., 1934 ed., título 26, segundos. 1040- 1061, 1383-1391), conforme alterado, deve, na medida em que não seja inconsistente com esta Lei, ser aplicável em relação aos impostos cobrados por esta Lei.

ARTE. 1. Estatutos aplicáveis. Todas as disposições gerais das leis de receita interna, não é inconsistente com a Lei de Imposto sobre a Maconha, são aplicáveis ​​na execução deste último.

Capítulo II

Definições

SEC. 1. Que quando usado neste Ato:

(uma) O termo “pessoa” significa um indivíduo, uma parceria, Confiar em, Associação, companhia, ou corporação e inclui um oficial ou funcionário de um trust, Associação, companhia, ou corporação, ou um membro ou funcionário de uma parceria, quem como tal oficial, empregado, ou o membro tem o dever de cumprir . qualquer ato em relação ao qual ocorre qualquer violação desta lei.

(b) O termo “maconha” significa todas as partes da planta Cannabis sativa L., crescendo ou não; as sementes disso; a resina extraída de qualquer parte dessa planta; e cada composto, fabricar, sal, derivado, mistura, ou preparação de tal planta, suas sementes, ou resinas; mas não deve incluir os caules maduros de tal planta, fibra produzida a partir de talos, óleo ou bolo feito a partir das sementes dessa planta, qualquer outro composto, fabricar, sal, derivado, mistura, ou preparação de tais talos maduros (exceto a resina extraída dela), fibra, óleo, ou bolo, ou a semente esterilizada de tal planta que é incapaz de germinar.

(c) O termo “produtor” significa qualquer pessoa que ( 1 ) plantas, cultiva, ou de alguma forma facilita o crescimento natural da maconha; ou (2) colhe e transfere ou faz uso de maconha.

(d) O termo “secretário” significa o Secretário do Tesouro e o termo “colecionador” significa coletor de receita interna.

(e) O termo “transferir” ou “transferido” significa qualquer tipo de disposição que resulte em uma mudança de posse, mas não deve incluir uma transferência para um transportador comum para fins de transporte de maconha

ARTE. 2. Conforme usado nestes regulamentos:

(uma) O termo “Aja” ou “este ato” deve significar a Lei de Imposto sobre a Maconha de 1937, exceto quando indicado.

(b) O termo “Estados Unidos” deve incluir os vários Estados, o distrito de columbia, o Território do Alasca, o Território do Havaí, e as possessões insulares dos Estados Unidos, exceto Porto Rico e Ilhas Virgens. Não inclui a Zona do Canal ou as Ilhas Filipinas.

(c) Os termos “fabricante” e “compositor” deve incluir qualquer pessoa que sujeite a maconha a qualquer processo de separação, Extração, mistura, composição, ou outra operação de fabricação. Eles não devem incluir aquele que meramente coleta e destrói a planta, aquele que apenas debulha as sementes nas instalações onde produziu, ou aquele que, na condução de um negócio legítimo, apenas sujeita as sementes a um processo de limpeza.

(d) O termo “produtor” significa qualquer pessoa que induz de alguma forma o crescimento da maconha, e qualquer pessoa que o colhe, em estado cultivado ou selvagem, de sua própria ou de qualquer outra terra, e transfere ou faz uso dele, incluindo aquele que sujeita a maconha que colhe a quaisquer processos que o tornem responsável também como fabricante ou manipulador. Geralmente, estão incluídas todas as pessoas que coletam maconha para qualquer propósito diferente de destruí-la. O termo não inclui aquele que meramente ara ou destrói a maconha com ou sem colheita. Não inclui aquele que cultiva maconha para uso em seu próprio laboratório para fins de pesquisa, instrução, ou análise e quem não o usa para nenhum outro fim ou o transfere.

(e) O termo “taxa especial” é usado para incluir qualquer um dos impostos, relativos às várias ocupações ou atividades abrangidas pelo ato, imposto a pessoas que importam, fabricar, produzir, composto, vender, lidar em, dispensar, prescrever, administrador, ou doar maconha.

(f ) O termo “pessoa” ocorrendo nestes regulamentos é usado para incluir, parceria, Confiar em, Associação, companhia, ou corporação; também um hospital, faculdade de farmácia, clínica médica ou odontológica, sanatório, ou outra instituição ou entidade.

(g) Palavras que importam o singular podem incluir o plural; palavras que importam o gênero masculino podem ser aplicadas ao feminino ou ao neutro.

As definições contidas neste documento não devem ser consideradas exclusivas.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Role para cima